O Tribunal de Contas da União (TCU) envia à Justiça Eleitoral, em cumprimento ao disposto no art. 11, § 5º, da Lei nº 9.504/1997,
relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou
funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão
irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão
estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja
sentença judicial favorável ao interessado. A lista foi concebida
em formatos distintos, com opção em ordem alfabética e agrupamento por
unidade federativa.
Segundo a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), são
inelegíveis os que tiverem as contas rejeitadas por irregularidade
insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa, e
por decisão irrecorrível do órgão competente. Essas pessoas não podem se
candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos
seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode
concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo
Poder Judiciário.
A lista será atualizada periodicamente até as Eleições de 2012.
Em ordem alfabética:
- Contas irregulares - TCU, 2012 - ordenada alfabeticamente (formato PDF)
- Contas irregulares - TCU, 2012 - ordenada alfabeticamente (formato XLSX)
- Contas irregulares - TCU, 2012 - ordenada alfabeticamente (formato CSV)
Agrupada por unidade federativa:
- Contas irregulares - TCU, 2012 - agrupada por UF (formato PDF)
- Contas irregulares - TCU, 2012 - agrupada por UF (formato XLSX)
- Contas irregulares - TCU, 2012 - agrupada por UF (formato CSV)
Impugnações: Os próprios candidatos, partidos
políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas na lista
do TCU para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis
concorrentes no prazo de cinco dias, contados da publicação do edital do
pedido de registro. A impugnação deve ser feita com base em petição
fundamentada.
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