Lei de Acesso à Informação entra em vigor
A partir desta quarta-feira (16/05), começa a vigorar no
Brasil a Lei de Acesso à Informação Pública, Lei nº 12.527/2011. Com a Lei em vigor,
qualquer pessoa pode ter, a partir de agora, acesso a documentos e informações
que estejam sob a guarda de órgãos públicos, em todos os poderes (Executivo,
Legislativo e Judiciário) e níveis de governo (União, Estados, Municípios e
Distrito Federal).
Todos os órgãos públicos deverão fornecer os dados
solicitados no prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais 10, sem que haja
necessidade de o requerente justificar o pedido. Ou seja, todas as informações
produzidas ou custodiadas pelo poder público e não classificadas como sigilosas
são consideradas públicas e, portanto, acessíveis a todos os
cidadãos.
Para exercer o direito regulamentado pela Lei, os
interessados não precisarão, necessariamente, dirigir-se ao Serviço de
Informações ao Cidadão (SIC) do respectivo órgão, que será a unidade responsável
pelo recebimento, processamento, gerenciamento e envio da resposta aos pedidos
de acesso à informação e pela orientação dos cidadãos. Isso porque os pedidos
também poderão ser feitos de forma eletrônica, por meio da Internet
(www.acessoainformacao.gov.br).
A Controladoria-Geral da União (CGU), órgão encarregado
de monitorar a implementação da Lei no âmbito do Poder Executivo Federal,
disponibiliza, também a partir de hoje, sistema eletrônico de registros de
entradas e saídas de pedidos de acesso à informação, além de formulário padrão
para a requisição. O sistema, batizado de e-SIC, será fundamental para que os
gestores públicos administrem as demandas recebidas e possam controlar os prazos
de atendimento dos pedidos.
O ministro-chefe da CGU, Jorge Hage, considera que a
nova lei “é o primeiro passo de uma revolução na relação entre a sociedade e o
setor público". Segundo ele, trata-se de um instrumento fundamental para a
consolidação da democracia no País, pois a nova lei regulamenta princípio
constitucional segundo o qual o cidadão é o verdadeiro dono da informação
pública, enquanto a Administração Pública é apenas sua
depositária.
Publicidade é
regra
Entre os princípios mais importantes da Lei, está o de
que a publicidade e a transparência das informações é a regra, e o sigilo, a
exceção.
Além de regulamentar a forma de fazer o pedido e os
prazos dados aos órgãos para atendimento à solicitação, a Lei de Acesso à
Informação prevê ainda que a Administração Pública deve promover a divulgação
proativa de informações, com a disponibilização, na Internet, independentemente
de requisição.
No caso do Governo Federal, todos os ministérios terão,
a partir de amanhã, uma página em seus sítios na Internet chamada Acesso à
Informação, que poderá ser acessada por meio de um selo padronizado, contendo a
letra “i”. Nessa página, estarão reunidos dados sobre as competências, estrutura
organizacional, autoridades, endereços e telefones do órgão; principais
programas e ações; orçamento e despesas; licitações e contratos; além do próprio
acesso ao sistema e-SIC.
Implementação
O processo de implementação da Lei nº 12.527/2011 foi
coordenado pela CGU e pela Casa Civil da Presidência da República, durante os
seis meses de preparação disponíveis desde que a Lei foi sancionada. Entre todos
os países que já implantaram uma lei dessa natureza, o menor prazo para essa
preparação foi o brasileiro: outros países, como o Reino Unido, por exemplo,
tiveram prazo de até cinco anos.
No âmbito do Executivo Federal, o governo fez grande
esforço para atender as determinações da nova Lei e providenciar a implantação
de sistemas informatizados, a realização de cursos de capacitação e treinamento
de centenas de servidores, a criação de serviços de atendimento ao cidadão,
entre muitas outras tarefas. Todos os órgãos e entidades tiveram de designar
autoridade responsável pela implementação da Lei e constituir Grupo de Trabalho
para planejar e coordenar a execução das providências.
A CGU ofereceu, nos últimos meses, a primeira etapa de
uma capacitação presencial sobre a Lei de Acesso à Informação para os servidores
que atuarão nos SIC. Os treinamentos contaram com a participação de mais de 600
pessoas, de 36 órgãos, 47 estatais e 75 entidades. No total, foram 11
turmas. Para o segundo semestre, está prevista nova etapa desse
treinamento.
A CGU também promoveu um curso de capacitação a
distancia (EaD), denominado “Rumo a uma cultura de acesso à informação: a Lei
12.527/2011". A 1ª edição do curso contou com a participação de 810 servidores
federais. A próxima turma inicia-se no dia 22 de maio. A intenção é ofertar, até
o final de 2012, 13 turmas, para mil servidores por cada vez, totalizando 13 mil
servidores federais treinados.
Marco histórico
O debate sobre a regulamentação do direito de acesso à
informação no Brasil surgiu no Conselho de Transparência da CGU, no âmbito do
qual foi elaborada proposta de anteprojeto de lei encaminhada à Casa Civil da
Presidência da República. Essa proposta deu origem a todo o processo de
tramitação e aprovação da Lei de Acesso.
O ministro Jorge Hage sustenta que “a lei paga uma
dívida de mais de 20 anos com o povo brasileiro e resgata também importante
compromisso assumido pelo Brasil perante a comunidade internacional, já que
somos signatários de convenções que reconhecem esse direito dos
cidadãos”.
“Essa importante conquista da sociedade brasileira é o
coroamento de uma caminhada de vários anos, que exigiu muito esforço de amplos
setores do Governo Federal, do Congresso Nacional e de muitas organizações da
sociedade civil brasileira”, conclui.
Principais pontos da Lei de Acesso à
Informação
Princípios gerais:
- A publicidade é a regra, e o sigilo, a
exceção;
- A informação deve ser franqueada de forma ágil,
transparente, clara e de fácil compreensão;
- A divulgação de informações de interesse público
independe de solicitações;
- A gestão da informação deve ser transparente e propiciar
o amplo acesso.
Quem deve cumprir:
- Órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta
(inclui empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades
controladas direta ou indiretamente pela União).
- Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam
recursos públicos.
Requerimentos de
Informações:
- Requerimentos não precisam ser motivados.
- Prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por mais
10, desde que justificadamente.
- O fornecimento das informações é gratuito. Apenas cópias
de documentos poderão ser cobradas.
- Negativa de acesso deve ser motivada, cabendo recurso
quanto no âmbito do próprio órgão.
- Indeferido o recurso interno, caberá novo recurso à
CGU.
Controladoria-Geral da
União
Assessoria de Comunicação
Social
16/05/2012