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quinta-feira, 26 de abril de 2012

"O Direito a Informação protegido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, pelo Pacto de Direitos Civis e Políticos, por Convenções Regionais de Direitos Humanos e pela Constituição Cidadã de 1988, passará a ser, com a efetiva implementação da lei, uma realidade concreta no dia-a-dia do Estado brasileiro e, se me permitem, mais importante do que isso, no cotidiano de cada cidadão e cidadã".

A publicação, além de ser uma introdução à Lei que trata do assunto (nº 12.527, sancionada pela presidente da República em 18/11/2011), também destaca aspectos e vantagens de uma cultura de acesso, em detrimento à cultura do segredo.

O objetivo é ser uma ferramenta útil de trabalho aos servidores envolvidos no processo de atendimento à demanda da sociedade pelas informações produzidas e gerenciadas pelo Governo Federal.

A cartilha está disponível na internet através do link:


quinta-feira, 5 de abril de 2012

Conselhos de Afogados da Ingazeira realizam conferência livre da Consocial


A Consocial aproxima-se do fim. No próximo mês, de 18 a 20 de maio, ocorre a tão esperada etapa nacional em Brasília, onde delegados de todo o país discutirão propostas diversas. Para contribuir com o debate, grupos de cidadãos de Pernambuco promoveram diversas conferências livres.


No dia 29, os conselhos municipais de Afogados da Ingazeira e região discutiram como melhorar a atuação dos conselhos de políticas públicas como instâncias de controle, de acordo com o proposto pelo eixo temático III. Mais de 80 conselheiros e lideranças da sociedade civil elaboraram propostas que serão enviadas à etapa nacional da Consocial. O evento foi organizado pela CGU e pelo Promotoria de Justiça de Afogados da Ingazeira como parte de um esforço coletivo para criar uma rede de controle social na região. A ideia é que os participantes - conselhos, CGU e Promotoria - troquem informações e promovam ações em conjunto.


Conheça as 10 propostas elaboradas pelo grupo:


1) Promover campanhas nacionais divulgando e valorizando o papel do Conselho nos diversos segmentos da sociedade

2) Promover formação continuada para a atuação dos conselheiros

3) Assegurar a presença do conselheiro nas atividades do conselho sem prejuízo das suas atividades profissionais no setor público ou privado (garantia de liberação e ou substituição no trabalho)

4) Divulgar informações dos conselhos (agenda de reuniões, contatos dos conselheiros e locais de funcionamento) em emissoras de rádios, blogs, jornais de boa circulação, locais públicos

5) Sensibilizar e mobilizar os jovens para participação nos conselhos

6) Criar as condições para que os conselhos municipais possam ocupar espaço na mídia local (programas de rádios), para esclarecer a população sobre o papel dos conselhos

7) Garantir que o poder executivo estruture os conselhos (instalações física, casa dos conselhos, assessorias técnicas, telefone 0800), assegurando ajuda de custo para despesas com transporte, alimentação e hospedagem

8) Evitar que pessoas vinculadas ao governo representem a sociedade civil nos conselhos.

9) Garantir que o gestor publico repasse em tempo hábil toda documentação relativa as prestações de contas dos programas aos respectivos conselhos, com linguagem acessível

10) Garantir assessoria técnica, jurídica e contábil aos conselhos

Quem não participou, ainda tem chance. Está no ar até o dia 08 de abril a Conferência Virtual da Consocial. Acesse o site http://edemocracia.camara.gov.br e participe!

sexta-feira, 30 de março de 2012

1ª Consocial de Pernambuco terá representação de 75 municípios do Estado


Recife sediará, entre os dias 2 e 4 de abril, a 1ª Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social de Pernambuco, a Consocial Pernambuco. O evento, que acontecerá no Onda Mar Hotel (Rua Ernesto de Paula Santos, 284, Boa Viagem), vai promover o debate em torno do acesso e do acompanhamento da gestão pública pela sociedade, propondo ações que ampliem e fortaleçam os mecanismos de transparência e de participação adotados pelas instituições públicas. Vinte propostas sobre o tema serão priorizadas pelos delegados e encaminhadas à etapa nacional da Consocial, que acontecerá em Brasília, entre os dias 18 e 20 de maio.

A Consocial contará com representantes de 75 municípios do Estado- delegados eleitos nas conferências municipais de Transparência e Controle Social que vêm sendo realizadas desde o final do ano passado. Além dos 270 delegados municipais, a conferência estadual contará com a participação dos 35 membros da Comissão Organizadora Estadual (COE) da Consocial e convidados, totalindo 320 pessoas. Os delegados terão hospedagem, alimentação e transporte assegurados pela coordenação do evento. Ao final do evento, serão escolhidos 47 delegados que representarão Pernambuco na Consocial Nacional.

A Consocial de Pernambuco é promovida pelo Governo do Estado, através das secretarias da Casa Civil, da Controladoria Geral e de Articulação Social e Regional. Para saber mais sobre a Consocial leia o Regimento Interno da 1ª Consocial de Pernambuco na seção de Documentos deste site.


PROGRAMAÇÃO – 1ª CONSOCIAL PERNAMBUCO

1º dia de evento
14:00 – Credenciamento
16:00 – Solenidade de Abertura
16:30 – Palestra de Contextualização
17:45 Apresentação Cultural
18:15 – Coquetel

2º dia de evento
08:00 – Painel de Contextualização
09:00 – Grupos de Trabalho (dividir os credenciados em 4 salas para discussão dos eixos)
12:00 – Almoço
14:00 – Priorização das Propostas dos Grupos de Trabalho
15:30 – Plenária (eleição dos delegados)
16:30 – Plenária Final
18:00 – Encerramento

3º dia de evento
Retorno dos participantes aos municípios.


Acesse o site da Consocial Pernambuco, fique por dentro das informações, bem como a lista de delegados que se fará presente no evento: http://www.consocialpe.com.br


segunda-feira, 19 de março de 2012

Conferência Virtual

Vai começar, no dia 19 de março, a Conferência Virtual da 1ª Consocial. O objetivo dessa etapa é ampliar e potencializar ainda mais a participação da sociedade nas discussões sobre transparência e controle social no Brasil.

A Conferência está organizada em dois momentos: o primeiro é para discussão e elaboração de propostas, e vai acontecer de 19 de março a 1º de abril. O segundo é para que os participantes priorizem as que considerem mais relevantes, e está previsto para acontecer de 1 a 8 de abril de 2012.

Oitenta propostas priorizadas durante a Conferência Virtual serão encaminhadas à Etapa Nacional e, portanto, poderão integrar o Plano Nacional sobre Transparência e Controle Social, que será construído com base nas decisões que forem tomadas em Brasília.

As ideias que serão discutidas na etapa virtual, bem como a linguagem que será utilizada, serão objetivas e de fácil entendimento. A intenção é atrair especialmente quem não está acostumado com esse tipo de discussão, mas tem muito a contribuir com o debate.

A Conferência Virtual é realizada por meio do ambiente virtual do E-democracia, da Câmara dos Deputados. Para participar, acesse: http://edemocracia.camara.gov.br/.


Mais informações no endereço www.consocial.cgu.gov.br

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Dando continuidade a nossa série de textos sobre o controle social, vamos hoje entender alguns mecanismos de controle social na gestão pública no Brasil.

 Mecanismos de exercício do controle social

O controle social pode ocorrer tanto no planejamento como na execução das ações do governo.

Controle social do planejamento orçamentário

O povo brasileiro decidiu que o Estado deve planejar suas políticas públicas em conjunto com os segmentos representativos da sociedade civil. Os instrumentos desse planejamento, definidos na Constituição Federal, são:

A partir desse referencial normativo, o PPA faz um planejamento das políticas públicas e programas de governo para o período de 4 anos (quadriênio). A LDO orienta ano a ano como essas políticas e programas devem ser realizados e a LOA aloca os recursos necessários anualmente para a concretização das metas estabelecidas. Portanto, a LDO e a LOA são elaboradas a cada ano, vinculadas ao PPA, cuja elaboração é quadrienal.

Os projetos de lei do PPA, da LDO e da LOA são elaborados pelo Poder Executivo e encaminhados ao Poder Legislativo. Esses projetos são discutidos, apreciados e votados pelas duas casas do Congresso Nacional. Em seguida, são encaminhados ao Executivo para sanção ou veto.
O PPA apresenta os critérios de ação e decisão que devem orientar os gestores públicos (Diretrizes); estipula os resultados que se busca alcançar na gestão (Objetivos), inclusive expressando-os em números (Metas) e delineia o conjunto de ações a serem implementadas (Programas).

O PPA também indica os meios para se atingir os objetivos de um programa, podendo assumir a forma de projetos, atividades ou operações especiais (Ações). Projetos são trabalhos específicos, com prazo e produto final. Atividades são operações de um trabalho continuado, a fim de manter ações já desenvolvidas. Operações especiais são ações que, em tese, não contribuem para a manutenção das ações do governo, como, por exemplo, o pagamento de servidores inativos.

A LDO dispõe sobre as metas e prioridades para a Administração Pública, os critérios para a elaboração da LOA, as alterações da legislação tributária e as formas de financiamento do orçamento. Dispõe ainda sobre política salarial e concursos públicos e estabelece os percentuais de recursos que serão descentralizados para os Poderes e Administração Indireta, como fundações, autarquias e sociedades de economia mista. Elege, a partir do PPA, os programas e metas físicas a serem executados, sempre no exercício seguinte ao de sua elaboração.

A LOA se ocupa de definir as fontes de arrecadação, estimar as receitas e prever as despesas para o ano seguinte ao de sua elaboração. É nela que o Programa de Trabalho do governo se apresenta de forma mais detalhada e objetiva, a ponto de seu não encaminhamento ao
Congresso Nacional até 31 de agosto implicar em crime de responsabilidade do Presidente da República, conforme previsto no inciso III do § 2º do art. 35 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), combinado com o art. 10 da Lei 1.079/50. Esses dispositivos também atingem os governadores e prefeitos. 

O manejo da Lei Orçamentária Anual (LOA) deve obedecer aos princípios, definidos na Lei nº 4.320/64, conhecida como Lei das Finanças Públicas, que são: unidade, universalidade, anualidade, equilíbrio, publicidade, especialização, exclusividade e orçamento bruto.


De acordo com esses princípios, em cada exercício financeiro deve haver apenas um orçamento (unidade) para cada ente federativo, o qual deve abranger todas as receitas a serem arrecadadas e todas as despesas a serem realizadas (universalidade). O orçamento deve tratar apenas de
receitas e despesas, sendo permitida autorização de abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito (exclusividade). Deve ter vigência de um ano (anualidade) e cuidar para que as despesas não ultrapassem as receitas (equilíbrio). Deve ser publicado nos diários oficiais (publicidade), discriminar as receitas e despesas (especialização) e apresentar-se sem deduções (orçamento bruto).

A sociedade tem o direito e o dever de participar da elaboração desses instrumentos de planejamento da vida do Estado. No PPA, pode participar das reuniões de elaboração e apreciação, para que sejam contempladas suas necessidades no quadriênio a que o planejamento se refere.

Na LDO, igualmente, pode e deve participar da decisão que elege os programas a serem executados no exercício seguinte, pois somente assim será garantida uma governança democrática, que melhor atenda às necessidades da comunidade.

A sociedade deve também participar da deliberação que aloca os recursos públicos para a execução do programa de trabalho do governo de sua unidade federativa. Como vimos, essa decisão é impressa na LOA, a peça orçamentária mais concreta.

A sociedade deve participar não apenas da elaboração dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA), mas, inclusive, do processo de apreciação e votação nas casas legislativas.


terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Caros participantes do Olho Vivo no Dinheiro Público,
 
Divulgamos alguns cursos à distância gratuitos promovidos pelo Instituto Legislativo Brasileiro do Senado Federal.

Inscrições até 15/02.


 
Mais informações acessar o link
http://goo.gl/Uxr5A


Atenciosamente,
Equipe Programa Olho Vivo no Dinheiro Público
Controladoria-Geral da União - Pernambuco
Núcleo de Ações de Prevenção da Corrupção
Fones: (81) 3423-5277 / 3222-4460

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

O controle social no Brasil

Para se entender a evolução do controle social no Brasil, faz-se necessário mencionar aspectos ocorridos na história recente do país, especialmente no processo de redemocratização posterior ao fim do regime militar.

Nesse sentido, a década de 80 é um marco importante, pois se caracterizou por um movimento intenso de luta pela ampliação dos mecanismos institucionais de diálogo entre o Estado e os cidadãos. A Constituição de 1988, elaborada sob forte influência da sociedade civil por meio de emendas populares, definiu a descentralização e a participação popular como
marcos no processo de elaboração das políticas públicas, especialmente nas áreas de políticas sociais e urbanas.

Assim, a Constituição de 1988, também chamada de "Constituição Cidadã" por ser o texto constitucional mais democrático que o País já possuiu, consagrou um contexto favorável à participação dos cidadãos nos processos de tomada das decisões políticas essenciais ao bem-estar da população.

Entre essas iniciativas podemos citar a instituição dos conselhos de políticas públicas. Nesses conselhos os cidadãos não só participam do processo de tomada de decisões da Administração Pública, mas, também, do processo de fiscalização e de controle dos gastos públicos, bem como da avaliação dos resultados alcançados pela ação governamental.

Portanto, o controle social é tema atual, de interesse tanto do Estado quanto da sociedade. Mais do que isso, o controle social tornou-se atitude concreta em muitas instâncias. Há uma diversidade de iniciativas acontecendo, seja no interior das instituições civis, seja nos organismos públicos, que procuram mostrar ao cidadão a necessidade de zelar pelo que é de interesse comum, pelo que é de todos.