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segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Conheça a Nova Lei de Acesso a Informação


A presidenta da República, Dilma Rousseff, sancionou nesta sexta-feira (18), a Lei de Acesso a Informações, que garante aos cidadãos brasileiros o acesso a documentos públicos de órgãos federais, estaduais, distritais e municipais dos três Poderes.
Com o objetivo de esclarecer a sociedade sobre os principais pontos da Lei, a Controladoria-Geral da União (CGU) desenvolveu o site http://www.cgu.gov.br/acessoainformacoes/. Além de destrinchar a Lei de forma didática, com artigos e palavra-chave, o espaço virtual também navega por temas como perguntas mais frequentes, exceções à regra de acesso e divulgação de eventos relacionados ao tema.
O Brasil tem agora o desafio de assegurar a implementação efetiva da Lei, enfrentando barreiras de natureza cultural, técnica, tecnológica e de caráter administrativo para a operacionalização do sistema de acesso às informações públicas.


                                  A Lei



A Lei de Acesso a Informações regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com vigência após decorridos 180 dias da publicação. Sua sanção representa mais um importante passo para a consolidação do regime democrático brasileiro e para o fortalecimento das políticas de transparência pública. A partir dessa lei, a informação pública é a regra, e o sigilo, somente a exceção.
Também estão previstas medidas de responsabilização dos agentes públicos que retardarem ou negarem indevidamente a entrega de informações. Para preparar a Administração Federal para essa nova era, a CGU firmou projeto de cooperação com a Unesco e vem, desde 2010, realizando pesquisas e montando cursos para capacitação dos servidores.

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